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<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Transitional//EN"
"http://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-transitional.dtd">
<html xmlns="http://www.w3.org/1999/xhtml">
<head>
<meta name="generator" content=
"HTML Tidy for Linux/x86 (vers 1 September 2005), see www.w3.org" />
<title>Licença Jurídica Creative Commons</title>
<link rel="stylesheet" type="text/css" href=
"https://creativecommons.org/includes/deeds.css" />
<meta http-equiv="Content-Type" content=
"text/html; charset=utf-8" />
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/*<![CDATA[*/
li {margin-bottom:12px;
}
.style1 {
text-align: center;
}
/*]]>*/
</style>
</head>
<body>
<p align="center"><a href="https://creativecommons.org/">Creative
Commons</a></p>
<div id="deed">
<div align="center">
<img src=
"https://creativecommons.org/images/deed/logo_code.gif" alt=
"Creative Commons Legal Code" border="0" height="79" vspace=
"14" width="280" />
</div>
<p class="style1"><strong>Atribuição - Uso Não-Comercial
–Proibição de Realização de Obras Derivadas 2.5</strong></p>
<div class="text">
<div class="fineprint" style=
"background: transparent none repeat scroll 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial;">
<span lang="EN-GB" xml:lang="EN-GB">A CREATIVE COMMONS NÃO É
UM ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS E NÃO PRESTA SERVIÇOS JURÍDICOS. A
DISTRIBUIÇÃO DESTA LICENÇA NÃO LEVA AO SURGIMENTO DE UMA
RELAÇÃO CLIENTE-ADVOGADO. A CREATIVE COMMONS PRESTA A
PRESENTE INFORMAÇÃO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA". A
CREATIVE COMMONS NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS NO QUE DIZ
RESPEITO ÀS INFORMAÇÕES FORNECIDAS E RECUSA QUALQUER
RESPONSABILIDADE<span> </span> POR DANOS QUE POSSAM
RESULTAR DO SEU USO.</span>
</div>
<p><em>Licença</em></p>
<p>A OBRA (CONFORME DEFINIDA EM BAIXO) É DISPONIBILIZADA DE
ACORDO COM OS <br />
TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS ("LPCC" OU
"LICENÇA"). A <br />
OBRA ESTÁ PROTEGIDA POR DIREITOS DE AUTOR E/OU POR OUTRA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. QUALQUER USO DA OBRA QUE NÃO O
AUTORIZADO POR ESTA LICENÇA OU NOS TERMOS ADMITIDOS PELA
LEGISLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR É PROIBIDO.</p>
<p>AO EXERCER QUALQUER UM DOS DIREITOS À OBRA PREVISTOS NA
PRESENTE LICENÇA O UTILIZADOR ESTARÁ A CONCORDAR COM OS
TERMOS DESTA LICENÇA E A ACEITAR VINCULAR-SE AOS MESMOS. O
LICENCIANTE CONCEDE AO UTILIZADOR OS DIREITOS PREVISTOS NESTA
LICENÇA, EM CONTRAPARTIDA DA SUA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E
CONDIÇÕES NELA CONTIDOS.</p>
<p><strong>1. Definições</strong></p>
<ol type="a">
<li>
<p><strong>"Obra Colectiva"</strong> significa uma obra,
tal como uma publicação periódica, uma antologia ou uma
enciclopédia, na qual a Obra na sua totalidade e de forma
inalterada, em conjunto com uma série de outras
contribuições, que constituam elas próprias obras
autónomas e independentes, são agregadas num conjunto.
Uma obra que constitua uma Obra Colectiva não será
considerada uma Obra Derivada (conforme definido em
baixo) para os efeitos desta licença</p>
</li>
<li>
<p><strong>"Obra Derivada"</strong> significa uma obra
baseada na Obra ou baseada na Obra e em outras obras
pré-existentes, tal como uma tradução, um arranjo
musical, uma dramatização, uma conversão em romance, uma
versão cinematográfica, uma gravação sonora, uma
reprodução artística, um resumo, ou qualquer outra forma
na qual a Obra possa ser remodelada, transformada ou
adaptada, com excepção das obras que sejam consideradas
Obras Colectivas, que não serão consideradas Obras
Derivadas para os efeitos da presente licença. Para que
não restem dúvidas, quando a obra seja uma composição
musical ou uma gravação sonora, a sincronização da Obra
numa relação temporal com a imagem animada
(“sincronização”) será considerada uma Obra Derivada para
os efeitos da presente Licença.</p>
</li>
<li>
<p><strong>"Licenciante"</strong> significa o indivíduo
ou a entidade que disponibiliza a Obra sob os termos
desta Licença<strong>.</strong></p>
</li>
<li>
<p><strong>"Autor Original"</strong> significa o
indivíduo ou a entidade que criaram a Obra.</p>
</li>
<li>
<p><strong>"Obra"</strong> significa a obra tutelável por
direitos de autor disponibilizada sob os termos da
presente Licença.</p>
</li>
<li>
<p><strong>"Utilizador"</strong> significa a pessoa ou
entidade a quem sejam atribuídos direitos nos termos da
presente Licença, que não tenha previamente violado os
seus termos no que diz respeito à utilização da Obra ou
que tenha recebido permissão expressa do Licenciante para
exercer os referidos direitos não obstante ter violado
previamente os termos da licença.</p>
</li>
</ol>
<p><strong>2. Uso legítimo.</strong> Nada na presente licença
se destina a reduzir, limitar ou restringir quaisquer
utilizações que derivem de um uso legítimo, esgotamento ou
outras limitações aos direitos exclusivos do detentor de
direitos de autor nos termos do Código do Direito de Autor e
dos Direitos Conexos ou outra legislação aplicável.</p>
<p><strong>3. Concessão da Licença.</strong> Nos termos e
condições da presente licença, o Licenciante concede uma
licença de âmbito mundial, gratuita, não-exclusiva, perpétua
(de acordo com a duração do direito de autor aplicável), para
o exercício dos seguintes direitos sobre a Obra:</p>
<ol type="a">
<li>
<p>reproduzir a Obra, incorporar a Obra numa ou mais
Obras Colectivas e reproduzir a Obra quando incorporada
em Obras Colectivas;</p>
</li>
<li>
<p>distribuir cópias ou gravações da Obra, exibi-la
publicamente, executá-la publicamente e executá-la
publicamente por meio de uma transmissão de áudio
digital, inclusive quando incorporada em Obras
Colectivas;</p>
</li>
</ol>
<p>Os direitos acima referidos podem ser exercidos em todos
os meios e formatos, conhecidos ou futuros. Os direitos acima
referidos incluem o direito de fazer as modificações que
sejam tecnicamente necessárias para exercer os direitos
noutros meios e formatos. Para além destas utilizações, o
utilizador não poderá fazer Obras Derivadas. Todos os
direitos que não tenham sido expressamente concedidos pelo
Licenciante ficam assim reservados, designadamente os
direitos referidos nas secções 4(d) e 4 (e).</p>
<p><strong>4. Restrições.</strong> A licença concedida na
Secção 3 acima está expressamente sujeita e limitada pelas
seguintes restrições:</p>
<ol type="a">
<li>
<p>O Utilizador pode distribuir, exibir publicamente,
executar publicamente ou executar publicamente por meios
digitais a Obra na medida em que tal seja permitido pela
presente Licença e deverá incluir uma cópia, ou o
Identificador Uniforme de Recursos (Uniform Resource
Identifier) para esta Licença, com cada cópia ou gravação
da Obra que seja distribuída, exibida publicamente,
executada publicamente, ou executada publicamente por
meios digitais. O Utilizador não poderá criar ou impor
quaisquer condições à Obra que alterem ou restrinjam os
termos desta Licença ou o exercício pelos utilizadores
dos direitos que por via da licença lhe sejam concedidos.
O Utilizador não poderá sub-licenciar a Obra. O
Utilizador deverá manter intactas todas as informações
relativas à presente Licença e à renúncia à prestação de
garantias. O Utilizador não poderá distribuir, exibir
publicamente, executar publicamente ou executar
publicamente por meios digitais a Obra com recurso a
quaisquer medidas de carácter tecnológico que controlem o
acesso à Obra ou a sua utilização de modo inconsistente
com os termos deste Acordo de Licença. O acima exposto
aplica-se à Obra enquanto incorporada numa Obra
Colectiva, mas tal não requer que a Obra Colectiva, para
além da Obra em si, esteja igualmente sujeita aos termos
da presente Licença. Se o Utilizador criar uma Obra
Colectiva, mediante notificação de qualquer Licenciante,
deverá, na medida do possível, remover da Obra Colectiva
qualquer crédito, realizado nos termos da cláusula 4(c),
conforme seja requerido.</p>
</li>
<li>
<p>O Utilizador não poderá exercer nenhum dos direitos
concedidos na Secção 3 por qualquer forma que tenha como
objectivo principal ou que seja directamente vocacionada
para a obtenção de uma vantagem comercial ou
compensação monetária. A troca da Obra por outras obras
protegidas por direitos de autor, através da partilha de
ficheiros por meios digitais ou por qualquer outro meio,
não deverá ser considerada como intencionada ou dirigida
à obtenção de uma vantagem comercial ou compensação
monetária, desde que não haja pagamento de qualquer
compensação monetária no que diga respeito à troca de
obras protegidas por direito de autor.</p>
</li>
<li>
<p>Se o Utilizador distribuir, exibir publicamente,
executar publicamente ou executar publicamente por meios
digitais a Obra deverá manter intactas todas as
informações relativas aos direitos de autor que recaiam
sobre a Obra e deverá disponibilizar, em relação aos
meios utilizados: i) o nome do Autor Original (ou
pseudónimo, se for o caso), se fornecido, e/ou ii)
se o Autor Original e/ou o Licenciante designarem uma
outra parte ou partes (uma entidade patrocinadora, uma
editora, um jornal) para atribuição na informação sobre
direitos de autor do Licenciante, termos do serviço ou
por outros meios razoáveis, o nome dessa parte ou partes;
o título da Obra, se fornecido; na medida do possível, o
Identificador Uniforme de Recursos (Uniform Resource
Identifier) que o Licenciante especificamente determine
que está associado à Obra, excepto se esse IUR não fizer
referência à informação sobre direitos de autor ou à
informação sobre o licenciamento da Obra. Tal crédito
pode ser introduzido por qualquer forma razoável, desde
que, no entanto, no caso de Obra Colectiva, este
crédito apareça, no mínimo, onde qualquer outro
crédito semelhante de autoria apareça e de modo pelo
menos tão proeminente quanto este outro crédito de
autoria.</p>
</li>
<li>
<p>Para que não existam dúvidas, quando a Obra seja uma
composição musical:</p>
<ol type="i">
<li>
<p><strong>Pagamento devido ao abrigo de uma licença
genérica para exibição.</strong> O licenciante
reserva-se o direito exclusivo de cobrar, quer
individualmente quer através de uma sociedade de
gestão de direitos dos artistas (e.g. GDA), os
montantes que lhe sejam devidos na sequência da
execução pública ou execução pública por meios
digitais da Obra (e.g. transmissão pela internet) se
essa execução tiver como propósito a obtenção de uma
vantagem comercial ou compensação monetária.</p>
</li>
<li>
<p><strong>Compensação devida pela reprodução ou
gravação de obras.</strong> O Licenciante reserva-se
o direito exclusivo de cobrar, quer individualmente
quer através de uma sociedade de gestão de direitos,
uma compensação por qualquer gravação criada a partir
da Obra (versão “cover”) e de a distribuir, nos
termos da legislação de direito de autor aplicável,
se a distribuição dessa versão “cover” for
primordialmente destinada a obter uma vantagem
comercial ou uma compensação monetária.</p>
</li>
</ol>
</li>
<li>
<p><strong>Direitos de transmissão pela Internet e
Compensação legal</strong> – Para que não subsistam
dúvidas, quando a Obra seja uma gravação sonora, o
Licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar,
quer individualmente quer através de uma sociedade de
gestão de direitos, um montante para a execução pública
da Obra por meios digitais (e.g. transmissão pela
internet), nos termos das disposições de direito de autor
aplicáveis, se a execução pública da Obra por meios
digitais for primordialmente destinada a obter uma
vantagem comercial ou uma compensação monetária.</p>
</li>
</ol>
<p><strong>5. Declarações, Garantias e Exclusão de
Responsabilidade</strong></p>
<p>EXCEPTO QUANDO EXPRESSAMENTE ACORDADO PELAS PARTES POR
ESCRITO EM SENTIDO CONTRÁRIO, O LICENCIANTE DISPONIBILIZA A
OBRA "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", E NÃO FAZ QUAISQUER
DECLARAÇÕES OU PRESTA GARANTIAS DE QUALQUER TIPO EM RELAÇÃO À
OBRA, SEJAM EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, LEGAIS OU OUTRAS,
INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS RELATIVAS À
PROPRIEDADE DA OBRA, POTENCIALIDADE COMERCIAL, ADEQUAÇÃO A UM
FIM ESPECÍFICO, LEGALIDADE, OU AUSÊNCIA DE DEFEITOS
LATENTES OU OUTROS, EXACTIDÃO, OU SOBRE A EXISTÊNCIA OU
AUSÊNCIA DE ERROS, QUER POSSAM OU NÃO SER DESCOBERTOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO ADMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS
IMPLÍCITAS, PELO QUE TAL EXCLUSÃO PODERÁ NÃO SER APLICÁVEL AO
UTILIZADOR.</p>
<p><strong>6. Limitação de Responsabilidade.</strong> EXCEPTO
NA MEDIDA EM QUE TAL SEJA EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL, O
LICENCIANTE NUNCA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O UTILIZADOR POR
QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS,
PUNITIVOS OU EXEMPLARES, QUE RESULTEM DA PRESENTE LICENÇA OU
DA UTILIZAÇÃO DA OBRA, AINDA QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO
AVISADO DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.</p>
<p><strong>7. Cessação</strong></p>
<ol type="a">
<li>
<p>A presente Licença e os direitos concedidos pela mesma
terminarão automaticamente em caso de qualquer violação
dos termos desta Licença pelo Utilizador. Os indivíduos
ou as entidades que tenham recebido do Utilizador Obras
Colectivas sob esta Licença, não verão, no entanto, as
suas licenças canceladas desde que tais indivíduos ou
entidades não deixem de cumprir os termos destas
constantes. As Secções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistirão à
cessação desta Licença.</p>
</li>
<li>
<p>Nos termos e condições acima expostos, a licença aqui
concedida é perpétua (durante a vigência do direito de
autor aplicável à Obra). Não obstante o disposto acima, o
Licenciante reserva-se o direito de divulgar a Obra sob
diferentes condições de licenciamento ou de deixar de
distribuir a Obra a qualquer momento; tal escolha,
contudo, só pode ser feita desde que não sirva como meio
de fazer cessar esta Licença (ou qualquer outra licença
que tenha sido ou que deva ser concedida sob os termos
desta Licença), e esta Licença continuará válida e eficaz
a não ser que seja terminada de acordo com o disposto
acima.</p>
</li>
</ol>
<p><strong>8. Disposições Finais</strong></p>
<ol type="a">
<li>
<p>Cada vez que o Utilizador distribuir ou executar
publicamente por meios digitais a Obra ou uma Obra
Colectiva, o Licenciante concede ao destinatário uma
licença à Obra com os mesmos termos e condições que a
licença concedida ao Utilizador sob a presente
Licença.</p>
</li>
<li>
<p>Se qualquer disposição da presente Licença for
inválida ou não-executória ao abrigo da lei aplicável,
tal não afectará a validade ou a possibilidade de
execução dos restantes termos desta Licença e, sem
necessidade de qualquer acção adicional das partes neste
acordo, tal disposição será alterada apenas na medida
necessária para que tal disposição se torne válida e
executável.</p>
</li>
<li>
<p>Nenhum termo ou disposição desta Licença será
considerado renunciado e nenhuma violação será
considerada consentida, a não ser que tal renúncia ou
consentimento seja feito por escrito e assinado pela
parte que seja afectada por tal renúncia ou
consentimento</p>
</li>
<li>
<p>Esta Licença representa o acordo integral entre as
partes com respeito à Obra aqui licenciada. Não existem
entendimentos, acordos ou declarações relativos à Obra
que não estejam aqui especificados. O Licenciante não
será obrigado por nenhuma disposição adicional que possa
resultar de qualquer comunicação proveniente do
Utilizador. Esta Licença não pode ser modificada sem a
existência de um acordo mútuo por escrito entre o
Licenciante e o Utilizador.</p>
</li>
</ol>
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