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Toda pessoa que se inscreve no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil recebe um número de inscrição de onze dígitos decimais com o seguinte padrão:
ABC.DEF.GHI-JK
- Os primeiros 8 dígitos, ABCDEFGH, formam o número-base definido pela Receita Federal no momento da inscrição
- O 9º dígito, I, define a Região Fiscal responsável pela inscrição
- O 10º dígito, J, é o dígito verificador dos nove primeiros
- O 11º dígito, K, é o dígito verificador dos noves anteriores a ele
Código | Região Fiscal |
---|---|
1 | DF, GO, MS, MT e TO |
2 | AC, AM, AP, PA, RO e RR |
3 | CE, MA e PI |
4 | AL, PB, PE, RN |
5 | BA e SE |
6 | MG |
7 | ES e RJ |
8 | SP |
9 | PR e SC |
0 | RS |
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Os nove primeiros dígitos são ordenadamente multiplicados pela sequência 10 a 2, ou seja, dígito A sendo multiplicado por 10, B por 9 e assim por diante. Em seguida, calcula-se o resto (r) da divisão da soma dos resultados por 11. Isso é: (A * 10) = v1, (B * 9) = v2(...); A soma então é v1 + v2 + v3(...) O resultado da soma dividido por 11 para obter o resto.
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O segundo Dígito Verificador é calculado pela mesma regra, na qual os números a serem multiplicados pela sequência 10 a 2 são contados a partir do segundo dígito, sendo então o dv1 o último algarismo. Como antes, calcula-se o resto (r) da divisão da soma dos resultados por 11.
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Para ambos dígitos verificadores, se o valor do resto for menor ou igual a 1, o dig. verificador é 0. Se não, aplica-se: 11 - resto
123.456.789-09